A CODEMIG, na qualidade de executora do Projeto Estruturador do Centro Administrativo, tem por atribuição executar os serviços, obras, ações e atividades relativas à sua construção, competindo-lhe:Ibuscar recursos financeiros necessários ao planejamento e execução das obras e serviços inerentes à construção do Centro Administrativo;
IIcelebrar convênios, contratos, acordos e ajustes entre órgãos e entidades públicas ou privadas para a construção do Centro Administrativo;
IIIexecutar, direta ou indiretamente, observada a legislação pertinente, as obras e serviços para a construção do Centro Administrativo; e
IVexercer atividades correlatas.
§ 1ºA CODEMIG, mediante articulação a cargo do Secretário Executivo do Conselho Gestor, contará com o apoio dos demais órgãos da administração direta e indireta para a consecução dos objetivos previstos nos incisos I a IV deste artigo.
§ 2ºOs procedimentos relativos à contratação de terceiros para a execução das atividades relativas ao Projeto Estruturador serão submetidos previamente à Advocacia-Geral do Estado, que emitirá parecer para avaliação do Conselho Gestor.
§ 3ºOs procedimentos relativos à contratação de obras ou serviços e à execução das despesas respectivas, no âmbito do projeto, são de responsabilidade da CODEMIG.