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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44473, de 28 de fevereiro de 2007

Nº 44473/2007

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Vice-Governadoria, o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo únicoPara os efeitos deste Decreto, as expressões "Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais" e "Conselho Gestor do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais" e os termos "Centro Administrativo" e "Conselho Gestor" se equivalem, respectivamente.

Cria o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Projeto Estruturador de implantação do Centro Administrativo será orientado pelo Conselho Gestor e sua execução será realizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.
Parágrafo únicoA coordenação da execução das obras do Centro Administrativo será efetuada pela CODEMIG, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conselho Gestor, por intermédio do Gerente da Obra do Centro Administrativo, a ela vinculado e designado por ato do Governador.
Art. 3.
Ao Conselho Gestor, organizado nos termos deste Decreto, são atribuídas funções de natureza deliberativa e consultiva relacionadas ao Projeto Estruturador de implantação do Centro Administrativo.
Art. 4.
O Conselho Gestor tem a seguinte composição:
Io Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IIo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IIIo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
IVo Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.
§ 1ºPara a consecução de seus fins, o Conselho Gestor será assistido por uma Secretaria Executiva.
§ 2ºO Secretário Executivo do Conselho Gestor será escolhido dentre os membros da Diretoria da CODEMIG e designado por ato do Governador.
§ 3ºAo Secretário Executivo do Conselho Gestor compete o exercício das atribuições e funções de Gerente Executivo do Projeto Estruturador do Centro Administrativo, nos termos do Decreto nº. 43.378, de 16 de junho de 2003.
§ 4ºO Conselho Gestor elaborará o seu regimento interno.
§ 5ºAs funções exercidas pelos integrantes do Conselho Gestor e da Secretaria Executiva são consideradas de interesse público e não serão remuneradas.
Art. 5.
Compete ao Conselho Gestor:
Iaprovar os projetos e estudos técnicos relativos ao Centro Administrativo elaborados sob a responsabilidade da CODEMIG;
IIaprovar a proposta de cronograma físico-financeiro das obras;
IIIautorizar a abertura, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios acerca das diversas etapas das obras por parte da CODEMIG;
IVacompanhar e avaliar relatórios de execução do cronograma físico-financeiro das obras, na periodicidade que o determinar, indicando as providências necessárias; e
Voutras ações correlatas.
Art. 6.
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Gestor:
Iarticular as ações no âmbito da CODEMIG no sentido de desenvolver, analisar e recomendar ao Conselho Gestor os projetos relativos ao Centro Administrativo;
IIassessorar e prover suporte técnico ao Conselho Gestor;
IIIencaminhar para aprovação do Conselho Gestor os estudos técnicos relativos aos projetos e orçamento das obras do Centro Administrativo;
IVencaminhar para avaliação do Conselho Gestor os procedimentos relativos à contratação de terceiros no âmbito do Projeto Estruturador do Centro Administrativo;
Vacompanhar a execução do Projeto Estruturador e submeter as avaliações periódicas ao Conselho Gestor;
VIsupervisionar as atividades do Gerente da Obra do Centro Administrativo; e
VIIoutras ações correlatas.
Art. 7.
A CODEMIG, na qualidade de executora do Projeto Estruturador do Centro Administrativo, tem por atribuição executar os serviços, obras, ações e atividades relativas à sua construção, competindo-lhe:
Ibuscar recursos financeiros necessários ao planejamento e execução das obras e serviços inerentes à construção do Centro Administrativo;
IIcelebrar convênios, contratos, acordos e ajustes entre órgãos e entidades públicas ou privadas para a construção do Centro Administrativo;
IIIexecutar, direta ou indiretamente, observada a legislação pertinente, as obras e serviços para a construção do Centro Administrativo; e
IVexercer atividades correlatas.
§ 1ºA CODEMIG, mediante articulação a cargo do Secretário Executivo do Conselho Gestor, contará com o apoio dos demais órgãos da administração direta e indireta para a consecução dos objetivos previstos nos incisos I a IV deste artigo.
§ 2ºOs procedimentos relativos à contratação de terceiros para a execução das atividades relativas ao Projeto Estruturador serão submetidos previamente à Advocacia-Geral do Estado, que emitirá parecer para avaliação do Conselho Gestor.
§ 3ºOs procedimentos relativos à contratação de obras ou serviços e à execução das despesas respectivas, no âmbito do projeto, são de responsabilidade da CODEMIG.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Fica revogado o Decreto de 20 de Junho de 2006, que institui o Comitê Gestor do Projeto do Centro Administrativo do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Wilson Nélio Brumer

Fuad Jorge Noman Filho

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