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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44459, de 12 de fevereiro de 2007

Nº 44459/2007

Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Apoio Administrativo;
VAssessoria de Comunicação Social;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Logística e Manutenção;
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIISuperintendência de Política e Economia Agrícola;
VIIISuperintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
IXSuperintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Apoio Administrativo;
VAssessoria de Comunicação Social;
VIAssessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;
VIISubsecretaria de Ensino Superior:
a)Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas; e
b)Superintendência de Regulação e Estatística;
VIIISubsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:
a)Superintendência de Inovação; e
b)Superintendência de Inclusão Digital;
IXSuperintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XSuperintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;
XISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
b)Diretoria de Gestão; e
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Comunicação Social;
VIAssessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Logística e Manutenção;
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIIISuperintendência de Ação Cultural:
a)Diretoria de Informação e Fomento;
b)Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e
c)Diretoria de Programas e Articulação Institucional;
IXSuperintendência de Bibliotecas Públicas:
a)Diretoria de Formação e Processamento Técnico;
b)Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";
c)Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e
d)Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;
XSuperintendência de Museus:
a)Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;
b)Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e
c)Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;
XISuperintendência de Publicações e do Suplemento Literário;
XIISuperintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:
a)Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e
b)Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
XIIISuperintendência de Interiorização;
XIVArquivo Público Mineiro:
a)Diretoria de Arquivos Permanentes;
b)Diretoria de Gestão de Documentos;
c)Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e
d)Diretoria de Conservação de Documentos.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAssessoria de Comunicação Social;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Representação Interinstitucional;
VIAuditoria Setorial;
VIICorregedoria;
VIIIGabinete Integrado de Segurança Pública;
IXAssessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social;
XSuperintendência de Prevenção à Criminalidade:
a)Diretoria de Promoção Social da Juventude;
b)Diretoria de Articulação Comunitária;
c)Diretoria de Reintegração Social; e
d)Diretoria de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade;
XISuperintendência de Integração do Sistema de Defesa Social:
a)Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e
b)Diretoria de Gestão da Informação;
XIISuperintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social:
a)Diretoria de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional;
b)Diretoria de Integração das Corregedorias; e
c)Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa;
XIIIEscola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo:
a)Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional;
b)Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e
c)Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;
XIVSubsecretaria de Administração Prisional:
a)Assessoria de Inteligência;
b)Superintendência de Segurança Prisional:

1. Diretoria de Segurança Interna;

2. Diretoria de Segurança Externa;

3. Diretoria de Apoio Logístico; e

4. Comando de Operações Especiais - COPE;

c)Superintendência de Atendimento ao Preso:

1. Diretoria de Trabalho e Produção;

2. Diretoria de Ensino e Profissionalização;

3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e

4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;

d)Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:

1. Diretoria de Gestão de Vagas; e

2. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;

e)Unidades Prisionais;
XVSubsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a)Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa:

1. Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade;

2. Diretoria de Gestão de Parcerias; e

3. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;

b)Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:

1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;

2. Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente;

3. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e

4. Diretoria de Orientação Pedagógica;

c)Unidades Socioeducativas;
XVISubsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a)Superintendência de Infra-Estrutura:

1. Diretoria de Projetos;

2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e

3. Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias;

b)Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3. Diretoria de Contratos e Convênios; e

4. Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos;

c)Superintendência de Logística e Recursos Humanos:

1. Diretoria de Recursos Humanos;

2. Diretoria de Materiais e Patrimônio; e

3. Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

Art. 5.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAuditoria Setorial;
VAssessoria de Comunicação Social;
VIUnidade PPP;
VIISubsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
a)Superintendência de Cooperativismo:

1. Diretoria de Associativismo; e

2. Diretoria de Cooperativismo;

b)Superintendência de Industrialização:

1. Diretoria de Análises e Projetos;

2. Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e

3. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

c)Superintendência de Comércio e Serviços:

1. Diretoria de Comércio; e

2. Diretoria de Serviços;

d)Superintendência de Artesanato:

1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e

2. Diretoria de Promoção do Artesanato;

VIIISubsecretaria de Assuntos Internacionais:
a)Superintendência de Relações Internacionais; e
b)Superintendência de Comércio Exterior;
IXSubsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:
a)Superintendência de Mineração e Metalurgia:

1. Diretoria de Metalurgia; e

2. Diretoria de Mineração;

b)Superintendência de Política Energética:

1. Diretoria de Conservação e Energia; e

2. Diretoria de Fontes Energéticas;

XSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)Diretoria de Recursos Humanos; e
d)Diretoria de Logística e Manutenção.
Art. 6.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAuditoria Setorial;
VAssessoria de Comunicação Social;
VISubsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:
a)Superintendência de Desenvolvimento Regional:

1. Diretoria de Planejamento da Rede das Cidades;

2. Diretoria de Fomento da Gestão Urbana; e

3. Diretoria de Projetos Regionais;

b)Superintendência de Habitação de Interesse Social;

1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais;

2. Diretoria de Execução de Projetos Habitacionais; e

3. Diretoria de Regularização Fundiária;

c)Superintendência de Saneamento Ambiental:

1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento; e

2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento;

d)Superintendência de Associativismo Municipal:

1. Diretoria de Cooperação Intermunicipal;

VIISubsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a)Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos:

1. Diretoria de Projetos Metropolitanos;

2. Diretoria de Apoio à Integração de Serviços Metropolitanos; e

3. Diretoria de Suporte à Governança Metropolitana;

b)Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano:

1. Diretoria de Regulação da Expansão Urbana; e

2. Diretoria de Integração do Ordenamento Territorial;

VIIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
c)Diretoria de Gestão.
Art. 7.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Comunicação Social;
VICoordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE:
a)Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência:

1. Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e

2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;

b)Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIICoordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD:
a)Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente:

1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e

2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;

b)Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIIICoordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM:
a)Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher:

1. Diretoria de Ações Afirmativas; e

2. Diretoria de Integração de Gênero;

b)Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
IXSubsecretaria de Assistência Social:
a)Superintendência de Política de Assistência Social:

1. Diretoria de Proteção Social Básica;

2. Diretoria de Proteção Social Especial; e

3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;

b)Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social:

1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social;

2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e

3. Diretoria de Controle do Financiamento;

XSubsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:
a)Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda:

1. Diretoria de Qualificação Profissional;

2. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;

3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e

4. Diretoria de Promoção das Relações Institucionais;

b)Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho:

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda;

2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e

3. Observatório do Trabalho, Emprego e Renda;

XISubsecretaria de Direitos Humanos:
a)Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos:

1. Diretoria de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos;

2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e

3. Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos;

b)Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos:

1. Diretoria de Descentralização;

2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade;

3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais;

4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social;

5. Observatório de Direitos Humanos;

6. Escritório de Direitos Humanos; e

7. Centro de Referência GLBTTT;

XIISuperintendência de Planejamento e Gestão:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Logística e Manutenção;
c)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
d)Diretoria de Suporte Técnico Operacional;
XIIISuperintendência de Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b)Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;
XIVSuperintendência de Interiorização:
a)Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro.
Art. 8.
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Comunicação Social;
VICoordenadoria Especial da Juventude:
a)Superintendência de Reinserção do Jovem:

1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e

2. Diretoria de Qualificação;

b)Superintendência de Inclusão do Jovem:

1. Diretoria de Inclusão Social; e

2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;

c)Superintendência de Mobilização do Jovem:

1. Diretoria de Relações Institucionais; e

2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;

VIISubsecretaria de Políticas Antidrogas:
a)Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas:

1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;

2. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;

3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e

4. Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços;

b)Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:

1. Diretoria de Prevenção;

2. Diretoria de Tratamento; e

3. Diretoria de Reinserção Social;

c)Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;

1. Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas;

VIIISuperintendência de Políticas Desportivas Regionais:

1. Diretoria de Programas e Projetos;

2. Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte;

3. Diretoria de Fomento e Descentralização; e

4. Centro de Memória e Informação;

IXSuperintendência de Esporte Educacional:

1. Diretoria de Esporte Escolar;

2. Diretoria de Esporte Comunitário; e

3. Diretoria de Atividade Física Orientada;

XSuperintendência de Esportes de Competição:

1. Diretoria de Esporte Olímpico;

2. Diretoria de Eventos; e

3. Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais;

XISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)Diretoria de Recursos Humanos; e
d)Diretoria de Logística e Manutenção;
Art. 9.
A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Relações Interinstitucionais;
VAssessoria de Comunicação Social;
VIAssessoria Jurídica;
VIISubsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a)Superintendência de Educação Infantil e Fundamental:

1. Diretoria de Ensino Fundamental;

b)Superintendência de Ensino Médio e Profissional:

1. Diretoria de Ensino Médio e Profissional;

c)Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino:

1. Diretoria de Educação Especial;

2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e

3. Diretoria de Temáticas Especiais;

d)Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:

1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar;

2. Diretoria de Funcionamento Escolar; e

3. Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola;

VIIISubsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:
a)Superintendência de Informações Educacionais:

1. Diretoria de Avaliação Educacional;

2. Diretoria de Informações Educacionais; e

3. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;

b)Superintendência de Tecnologias Educacionais:

1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;

2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e

3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;

IXSubsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a)Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos;

2. Diretoria de Capacitação de Gestores;

3. Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e

4. Diretoria de Avaliação de Desempenho;

b)Superintendência de Pessoal:

1. Diretoria de Atendimento ao Servidor;

2. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

3. Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal;

XSubsecretaria de Administração do Sistema Educacional:
a)Superintendência de Planejamento e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Finanças;

3. Diretoria de Contabilidade; e

4. Diretoria de Prestação de Contas;

b)Superintendência Administrativa:

1. Diretoria de Comunicação e Arquivo;

2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e

3. Diretoria de Contratos e Convênios;

c)Superintendência de Material e Patrimônio:

1. Diretoria de Material; e

2. Diretoria de Patrimônio;

d)Superintendência de Rede Física:

1. Diretoria de Planejamento de Rede Física;

2. Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e

3. Diretoria de Suprimento Escolar;

XISuperintendências Regionais de Ensino:
a)Superintendências de Porte I:

1. Diretoria Educacional Área A;

2. Diretoria Educacional Área B; e

3. Diretoria Administrativa e Financeira;

b)Superintendências de Porte II:

1. Diretoria Educacional; e

2. Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 10.
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Econômica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Jurídica;
VAssessoria de Comunicação Social;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
b)Diretoria de Logística;
c)Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;
d)Diretoria de Administração da Rede Física;
e)Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;
f)Diretoria de Compras;
g)Diretoria de Planejamento; e
h)Diretoria de Modernização Institucional;
VIISuperintendência de Tecnologia da Informação:
a)Diretoria de Governança Tecnológica;
b)Diretoria de Administração da Infra-estrutura;
c)Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;
d)Diretoria de Suporte e Produção; e
e)Diretoria de Padrões e Tecnologia;
VIIISuperintendência de Recursos Humanos:
a)Diretoria de Administração de Pessoal;
b)Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e
c)Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;
IXSubsecretaria da Receita Estadual:
a)Unidades Centralizadas:

1. Superintendência de Fiscalização:

1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e

1.2. Diretoria de Gestão de Projetos;

2. Superintendência de Tributação:

2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e

2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;

3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;

3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e

3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

b)Unidades Descentralizadas:

1. Superintendências Regionais da Fazenda:

1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;

1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;

1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível;

1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível;

1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;

1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;

1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;

1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;

1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;

1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e

1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;

XSubsecretaria do Tesouro Estadual:
a)Superintendência Central de Administração Financeira:

1. Diretoria Central de Operações Financeiras;

1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;

1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e

1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

2. Diretoria Central de Programação Financeira;

b)Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito:

1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos;

2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e

3. Diretoria Central de Gestão de Ativos;

c)Superintendência Central de Contadoria Geral:

1. Diretoria Central de Normatização e Controle;

2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e

3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.

Art. 11.
A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria Técnica;
VSuperintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro:
a)Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens;
VISuperintendência de Planejamento e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIISuperintendência de Gestão:
a)Diretoria de Recursos Humanos; e
b)Diretoria de Logística e Manutenção;
VIIISubsecretaria da Casa Civil:
a)Assessoria de Atos;
b)Assessoria de Assuntos Legislativos; e
c)Superintendência de Administração de Palácios:

1. Diretoria de Manutenção; e

2. Diretoria de Serviços;

d)Diretoria de Documentação e Arquivo;
IXSubsecretaria de Assuntos Municipais:
a)Superintendência de Projetos Especiais:

1. Diretoria de Convênios; e

2. Diretoria de Prestação de Contas;

XSubsecretaria de Comunicação Social:
a)Superintendência Central de Publicidade; e
b)Superintendência Central de Imprensa.
Art. 12.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAuditoria Setorial;
IVAssessoria de Apoio Administrativo;
VAssessoria de Comunicação Social;
VIComitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI:
a)Secretaria Executiva do CGFAI;
VIISubsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:
a)Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;
b)Superintendência de Recursos Humanos;
c)Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e
d)Superintendência de Contabilidade e Finanças;
VIIISubsecretaria de Gestão Ambiental Integrada:
a)Superintendência de Coordenação Técnica:

1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;

2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;

3. Diretoria de Articulação Institucional;

4. Diretoria de Gestão Participativa; e

5. Diretoria de Tecnologia da Informação;

b)Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos:

1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados;

2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e

3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;

c)Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente:

1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;

2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;

3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e

4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro;

d)Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:

1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito;

2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito;

3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e

4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove.

Art. 13.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAuditoria Setorial;
IIIAssessoria Jurídico-Administrativa;
IVAssessoria de Relações Sindicais;
VAssessoria de Apoio Administrativo;
VIAssessoria de Comunicação Social;
VIISubsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a)Superintendência Central de Coordenação Geral:

1. Diretoria Central de Projetos;

2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e

3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;

b)Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado:

1. Diretoria Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações;

c)Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:

1. Diretoria Central de Gestão Fiscal;

2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e

3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

VIIISubsecretaria de Gestão:
a)Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:

1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário;

2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e

3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações;

b)Superintendência Central de Administração de Pessoal:

1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;

2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;

3. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal;

4. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e

5. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;

c)Superintendência Central de Governança Eletrônica:

1. Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Diretoria Central de Gestão da Informação;

3. Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e

4. Diretoria Central de Gestão do PSIU;

d)Superintendência Central de Modernização Institucional:

1. Diretoria Central de Otimização de Processos;

2. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e

3. Diretoria Central de Modernização da Gestão;

e)Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

1. Diretoria Central de Perícia Médica;

2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e

3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;

f)Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

1. Diretoria Central de Provisão;

2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;

3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e

4. Diretoria Central do Desenvolvimento;

IXSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)Diretoria de Recursos Humanos; e
d)Diretoria de Logística e Manutenção;
XSuperintendência de Coordenação Regional:
a)Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco.
Art. 14.
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete:
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAuditoria Setorial;
VAssessoria de Gerenciamento de Projetos;
VIAssessoria de Comunicação Social;
VIIAssessoria Estratégica de Transportes e Obras;
VIIICorregedoria;
IXSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)Diretoria de Recursos Humanos; e
d)Diretoria de Logística e Manutenção;
XSubsecretaria de Transportes:
a)Superintendência de Controle de Outorgas:

1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e

2. Diretoria de Gestão de Contratos;

b)Superintendência de Transporte Metropolitano:

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e

2. Diretoria de Gestão da Rede;

c)Superintendência de Transporte Intermunicipal:

1. Diretoria de Programação Operacional; e

2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;

XISubsecretaria de Obras Públicas:
a)Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal:

1. Diretoria de Planos e Programas;

2. Diretoria de Gestão de Convênios; e

3. Diretoria de Prestação de Contas;

b)Superintendência de Projetos e Custos:

1. Diretoria de Gestão de Projetos; e

2. Diretoria de Custos;

c)Superintendência de Obras:

1. Diretoria de Atendimento da Área Social;

2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde;

3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e

4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.

Art. 15.
A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria de Apoio Administrativo;
IIIAssessoria de Comunicação Social;
IVAssessoria Jurídica;
VAuditoria Setorial;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria de Logística e Manutenção;
c)Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIISuperintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:
a)Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;
b)Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;
c)Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e
d)Diretoria de Programas Especiais;
VIIISuperintendência de Promoção e Marketing Turístico:
a)Diretoria de Promoção;
b)Diretoria de Marketing;
c)Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e
d)Diretoria de Eventos Especiais.
Art. 16.
Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica:
IChefia;
IISubchefia;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAuditoria Setorial;
VAssessoria Administrativa;
VISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
b)Diretoria de Transportes Terrestres;
c)Diretoria de Transportes Aéreos;
d)Diretoria de Recursos Humanos;
e)Diretoria de Administração Financeira;
f)Diretoria de Contabilidade e Arquivo;
g)Diretoria de Planejamento e Orçamento;
h)Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e
i)Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil;
VIISuperintendência de Inteligência e Segurança:
a)Diretoria de Inteligência; e
b)Diretoria de Segurança;
VIIICoordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC:
a)Secretaria Executiva de Defesa Civil;
b)Diretoria de Planejamento;
c)Diretoria Técnica;
d)Diretoria de Comunicação Social;
e)Diretoria Administrativa;
f)Centro de Controle de Emergências; e
g)Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez.
Art. 17.
A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete;
IIAssessoria Jurídica;
IIIAssessoria de Comunicação Social;
IVSuperintendência Central de Auditoria Operacional:
a)Diretoria Central de Auditorias Especiais; e
b)Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria;
VSuperintendência Central de Auditoria de Gestão:
a)Diretoria Central de Auditoria de Contas;
b)Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e
c)Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;
VISuperintendência Central de Correição Administrativa:
a)Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;
b)Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e
c)Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar;
VIISuperintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
a)Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e
b)Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição;
VIIISuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
c)Diretoria de Gestão.
Art. 18.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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