O credenciamento de que trata o art. 1º será instruído com documentos relativos a:Ihabilitação jurídica:
a)cópia do contrato social ou do estatuto, registrado, e com suas alterações, conforme o caso;
b)cópia da ata de nomeação da diretoria;
c)certificado de entidade beneficente social atualizado, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social ou lei de utilidade pública da União, do Estado ou do Município, conforme o caso;
d)cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal da entidade; e
e)dados pessoais de todos os sócios, ou da diretoria, quando fundação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, CPF, endereço completo;
IIqualificação técnica:
a)alvará sanitário emitido pela unidade competente acompanhado do relatório de inspeção relativo ao serviço a ser credenciado;
b)número de leitos disponíveis e capacidade de atendimento;
c)aprovação da CIB-Micro ou CIB-Macro, conforme o serviço solicitado;
d)planilhas de remanejamento de teto financeiro, assinadas pelos gestores envolvidos;
e)solicitação do gestor municipal e parecer do gerente regional;
f)relatório de inspeção sanitária, conclusivo; e
g)declaração da Gerência Regional de Saúde - GRS de que o proprietário, o diretor ou o provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos e nem exerce cargo ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS;
IIIregularidade fiscal:
a)Certidão Negativa de Débitos - CND atualizada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ou prova de inexistência de débito referente aos três meses anteriores, ou, se for o caso, prova de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;
b)prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
c)prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
IVoutros:
a)declaração da contratada de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b)declaração de que não viola o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c)dados bancários da contratada;
d)declaração de que está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública; e
e)declaração de que está de acordo com as normas de prestação de serviço no SUS, bem como as regras de pactuação dos fluxos assistenciais.