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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4441

Nº 4441/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Assistente Técnico de Aparelhos de Engenharia, referencia XXXV.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aureo Renault

Odilon Behrens

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