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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4432

Nº 4432/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 3089, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Assistente Técnico de Avicultura, referencia XXXIII.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloiso Costa

Odilon Behrens

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