A função gratificada de supervisor de taxação será exercida por servidor autorizado a registrar no módulo de pagamento do SISAP os valores devidos ao servidor, assim como os respectivos descontos.§ 1ºO Supervisor de taxação terá acesso ao módulo de pagamento - SIAP do SISAP, por meio de senha pessoal e intransferível, para efetuar as transações necessárias ao ato de taxação.
§ 2ºSão atribuições do servidor designado para a função gratificada prevista neste artigo:
Icontrolar, pesquisar e registrar no SISAP, dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios, com IA (Informativo de Alteração), IP (Informativo de Proventos), AI (Anotações Internas), relatórios gerenciais e QI (Quadro Informativo);
IIacompanhar a vida funcional dos servidores mantendo os registros de dados e valores no SISAP rigorosamente em dia;
IIIemitir Certidão Negativa de Débito com os cofres públicos, 2ª via de Demonstrativos de Pagamento e outros documentos;
IVcumprir determinações da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselho de Administração de Pessoal e decisões judiciais no que se refere à conferência, controle, acerto, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;
Vanalisar e responder reclamações de pagamento e proceder aos devidos acertos;
VIelaborar planilhas de valores e descontos previdenciários para institutos de previdência;
VIIemitir documento demonstrativo ao IPSEMG para atualização de valores de pensão;
VIIIemitir planilhas de débitos para instrução de processo administrativo, de acordo com a Resolução nº 37, de 2005 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IXprovidenciar retenção e liberação de pagamento junto à instituição bancária;
Xemitir Ordem de Pagamento Especial;
XIprovidenciar a tramitação de expediente referente ao Cadastramento no PASEP;
XIIemitir DAE - Documento de Arrecadação Estadual referente à devolução de valores recebidos indevidamente;
XIIIresponsabilizar-se pessoalmente pelos valores taxados, nos termos do Decreto nº 43.441, de 17 de julho de 2003; e
XIVexercer outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos do serviço.