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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44248, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 44248/2006

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Regulamenta a Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O pagamento da verba indenizatória instituída pela Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006, far-se-á aos ocupantes de cargo efetivo de Procurador do Estado, da carreira da Advocacia Pública do Estado, em exercício na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal que não sejam proprietários, nem o cônjuge ou o companheiro de união estável, de imóvel residencial quitado no Distrito Federal.
Art. 2.
O valor da verba indenizatória de que trata este Decreto será calculado pela multiplicação do vencimento básico do cargo efetivo do Procurador do Estado pelo fator de 1,0 a 3,0 e não constituirá base de cálculo para nenhum adicional nem integrará a remuneração do beneficiário para qualquer efeito.
Art. 3.
O valor da verba indenizatória será fixado anualmente em resolução do Advogado-Geral do Estado.
Art. 4.
A verba a que se refere este Decreto será paga mediante requerimento do interessado, que declarará, sob as penas da lei, cumprir os requisitos da Lei nº 15.969, de 2006 e deste Regulamento para o seu recebimento.
§ 1ºO requerimento a que se refere o caput será dirigido ao Advogado-Geral do Estado e deverá ser renovado anualmente.
§ 2ºA verba poderá ser paga a até dez Procuradores do Estado com exercício na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal.
§ 3ºO Procurador do Estado, beneficiário da verba indenizatória, que adquirir residência própria, dará ciência imediata do fato à Advocacia-Geral do Estado e tomará as providências necessárias para a extinção do seu pagamento.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

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