Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44248, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 44248/2006
Regulamenta a Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.969, de 10 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada