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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4424

Nº 4424/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Adota na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros o dispositivo do artigo 51 do Código Penal Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica adotado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, para observancia por parte da Caixa Beneficente, o artigo 51 do Código Penal Militar, baixado pelo Decreto-lei federal nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente Decreto a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento o a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

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