Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4424
Nº 4424/1955
Adota na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros o dispositivo do artigo 51 do Código Penal Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento o a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho