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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4422, de 17 de fevereiro de 1955

Nº 4422/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria mais uma coletoria estadual no município de Manhumirim e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei 118, de 26/12/1947, decreta:

Art. 1.
– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Manhumirim, que será de 1º classe.
Art. 2.
– O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da coletoria referida no artigo 1º dêste decreto.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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