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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4419

Nº 4419/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Coronel Antônio Corrêa”, as Escolas Reunidas de Leandro Ferreira, município de Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Coronel Antônio Corrêa”, as Escolas Reunidas de Leandro Ferreira, município de Pitangui.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert

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