Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44183, de 23 de dezembro de 2005
Nº 44183/2005
Dispõe sobre a classificação, o cadastramento e as características da frota de veículos de uso da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e no Decreto nº 42.569, de 13 de maio de 2002,
DECRETA:
1. caracterizados;
2. descaracterizados.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
CARACTERIZAÇÕES VISUAIS DOS VEÍCULOS DE SERVIÇO DA POLÍCIA CIVIL
Layout dos vidros laterais traseiros quando for o caso
(Imagem não transcrita por impossibilidade técnica)
Layout do teto dos veículos
(Imagem não transcrita por impossibilidade técnica)
Layout do capô dos veículos
(Imagem não transcrita por impossibilidade técnica)
Layout das laterais dos veículos
(Imagem não transcrita por impossibilidade técnica)
Layout da parte traseira dos veículos
(Imagem não transcrita por impossibilidade técnica)