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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4417

Nº 4417/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, uma função isolada de Dentista, referência XXXY.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens

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