Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44144, de 3 de novembro de 2005
Nº 44144/2005
Contém o Regulamento do Fundo Estadual de Habitação - FEH de que trata a Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
O VICE-GOVERNADOR,exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.830, de 6 de julho de 1995 e nº 15.673, de 7 de julho de 2005,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS
SEÇÃO I
Da Instituição dos Programas Habitacionais
SEÇÃO II
Da Contratação de Financiamento
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO FEH
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho
Manoel da Silva Costa Júnior