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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4413

Nº 4413/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica a Série Funcional de Trabalhador da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, assim estruturada:
NumeroFunçõesReferência
3TrabalhadorXII
5TrabalhadorX
5TrabalhadorVIII
Art. 2.
– O Departamento de Administração Geral fará publicar a relação nominal dos extranumerários mensalistas, reclassificando-os de acordo com a Série Funcional de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Lambert

Odilon Behrens

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