Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4413
Nº 4413/1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica a Série Funcional de Trabalhador da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, assim estruturada:
| Numero | Funções | Referência |
| 3 | Trabalhador | XII |
| 5 | Trabalhador | X |
| 5 | Trabalhador | VIII |
Art. 2.
– O Departamento de Administração Geral fará publicar a relação nominal dos extranumerários mensalistas, reclassificando-os de acordo com a Série Funcional de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Lambert
Odilon Behrens