Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4410, de 12 de janeiro de 1955
Nº 4410/1955
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13/11/1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães