Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4402
Nº 4402/1954
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antonio de Oliveira Guimarães