Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43850, de 9 de agosto de 2004
Nº 43850/2004
Regulamenta a Lei nº 14.368, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento do Ecoturismo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 14.368, de 19 de julho de 2002,
Decreta:
albergues;
áreas de acampamento;
empreendimentos de turismo rural:
1. hotéis-fazenda;
2. hotéis; e
3. pousadas;
Restaurantes;
Lanchonetes;
Padarias;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Herculano Anghinetti
José Carlos Carvalho