Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4382
Nº 4382/1954
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei nº 868, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
– Usina de Beneficiamento de Algodão, Extração de Oleo semi-refinado, Linter e Fabricação de Torta – Pará de Minas:
1 – Diretor – ref. XXXIX
1 – Subdiretor – ref. XXXI
1 – Almoxarife – ref. XXIV
1 – Encarregado de beneficiamento – ref. XXIV
1 – Encarregado de Vendas – ref XXIV
1 – Encarregado de refinaria e prensas – ref. XXIV
1 – Mecânico Chefe – ref. XXVII
2 – Mecanicos – ref. XXIII
2 – Motoristas – ref. XXIII
3 – Auxiliares de Escritório – ref. XXI
3 – Encarregados de Turmas – ref. XXI.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloisio Costa
Odilon Behrens