Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43795, de 29 de abril de 2004
Nº 43795/2004
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba - Fundo Jaíba, de que trata a Lei nº 15.019, de 15 de janeiro de 2004.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 15.019, de 15 de janeiro de 2004.
DECRETA:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
II - Secretaria de Estado de Fazenda.
III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
IV - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG.
V - Fundação Rural Mineira- - RURALMINAS.
VII - Conselho de Administração do Distrito de Irrigação do Jaíba - DIJ.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Wilson Nélio Brumer
Odelmo Leão
Fuad Noman