Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43755, de 2 de março de 2004
Nº 43755/2004
Regulamenta a Lei Complementar nº 76, de 13 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre a cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para entidades associativas de militares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 76, de 13 de janeiro de 2004,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Lúcio Urbano da Silva Martins