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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43754, de 19 de fevereiro de 2004

Nº 43754/2004

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
- A execução orçamentária da despesa financiada com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, fica limitada aos valores constantes no Anexo I.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto no caput as despesas referentes a:
Ivinculações constitucionais e legais;
IIprecatórios e sentenças judiciais;
IIIpessoal e encargos sociais;
IVjuros e encargos da dívida;
Vamortização da dívida;
VIauxílios alimentação e transporte, financiados com recursos ordinários;
VIIprogramas incluídos no GERAES - Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado ;
VIIIPASEP da Administração Direta do Poder Executivo;
IXemendas parlamentares.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2004.

O Governador do Estado de Minas GeraiS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis nº 14.684, de 30 de julho de 2003 e nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 2.
- Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades correspondentes, encaminharão as seguintes informações:
Ipara a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 26 de fevereiro de 2004, a programação orçamentária mensal dos limites constantes no Anexo I e a programação dos recursos vinculados, detalhadas por grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte, procedência, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para os meses de janeiro e fevereiro;
IIpara as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e do Tesouro Estadual, até 9 de março de 2004, os valores mensais de pagamento, evidenciando as despesas do exercício de 2004 e aquelas decorrentes de Restos a Pagar;
IIIpara a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 16 de março de 2004, o detalhamento, por programas e ações, dos limites de empenho de que trata o Anexo I.
Art. 3.
- A execução orçamentária e financeira das despesas financiadas com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos programas GERAES, fica limitada aos valores constantes no Anexo II.
§ 1º- Cabe aos gerentes dos programas a que se refere este artigo:
Iencaminhar a previsão de pagamento para o mês corrente à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até o dia 10 de cada mês, através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio;
IIregistrar, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas, especialmente o cronograma físico e financeiro.
§ 2º- A Subsecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, após compatibilização das previsões dos gerentes com a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual, encaminhará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 15 de cada mês, para liberação no respectivo mês, os limites de pagamento dos programas e ações GERAES, especificados por órgão e entidade e fonte de recursos.
Art. 4.
- As cotas orçamentárias serão aprovadas pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, observando:
Irecursos ordinários e diretamente arrecadados - programação feita pelas unidades orçamentárias, e quando se tratar de recursos diretamente arrecadados o comportamento da arrecadação da receita;
IIrecursos vinculados - comportamento de arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo junto ao Tesouro Estadual;
IIIos valores informados pela Superintendência Central de Planejamento para os programas GERAES.
Art. 5.
- A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF se reunirá quadrimestralmente para reavaliar os limites de empenho constantes no Anexo I e definir os limites de pagamento para o período, com base nas informações dos incisos I e II do art. 2º, e no fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.
§ 1º- Deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva da JPOF, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a reunião quadrimestral:
Ipela Secretaria de Estado de Fazenda, o fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de 4 (quatro) meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual;
IIpela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a receita efetiva dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de 4 (quatro) meses.
§ 2º- O total dos limites individuais de pagamento quadrimestral dos órgãos e entidades do Poder Executivo não poderá ultrapassar o somatório da previsão do fluxo de recursos disponíveis e dos recursos diretamente arrecadados e será informado aos dirigentes dos órgãos pela JPOF.
Art. 6.
- Ficam sem efeito as solicitações de crédito suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, anteriores a este Decreto.
Art. 7.
- Os dirigentes e os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo deverão observar a seguinte ordem de precedência no empenho de despesas:
Idespesas dos programas GERAES;
IIgastos de manutenção, observando as cotas orçamentárias aprovadas, por item de despesa, pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR.
Art. 8.
- Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os limites de empenho autorizados.
Art. 9.
- À Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 14.684, de 2003, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 10.
- Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Anexo I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº , de fevereiro de 2004)

LIMITE DE EMPENHO ANUAL

R$1,00

ÓRGÃO/ENTIDADEOUTRAS DESPESAS CORRENTESDESPESAS DE CAPITAL
CONTRAPARTIDADEMAIS DESPESASCONTRAPAR-TIDADEMAIS DESPESAS

PODER EXECUTIVO

ADVOCACIA GERAL02.284.64100
10 RECURSOS ORDINARIOS02.284.64100
AUDITORIA GERAL0723.800025.000
10 RECURSOS ORDINARIOS0723.800025.000
GABINETE MILITAR04.219.24600
10 RECURSOS ORDINARIOS04.219.24600
IDENE2.180.248841.9675.324.0000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
2.180.248
0
834.420
7.547
5.324.000
0
0
0
ITER01.294.9560825.000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0
0
1.008.601
286.355
0
0
825.000
0
SEC. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO04.800.78300
10 RECURSOS ORDINARIOS04.486.30500
EMATER03.640.31500
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0314.47800
EPAMIG02.952.35500
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
300.007
2.652.348
0
0
0
0
IMA06.071.81400
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS06.071.81400
RURALMINAS183.2251.450.7941.992.1790
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPEIROR
0
183.225
0
1.450.794
1.992.179
0
0
0
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR0377.53500
10 RECURSOS ORDINARIOS0377.53500
CETEC04.232.045088.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS04.232.045088.000
FAPEMIG01.435.24600
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS01.435.24600
IGA170.442311.061012.000
10 RECURSOS ORDINARIOS170.44298.06500
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0212.996012.000
UEMG0153.557032.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0153.557032.000
UNIMONTES05.827.7810515.744
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR CULTURA
16.5415.827.7818.800515.744
SECRETARIA DE CULTURA02.048.393021.141
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
2.021.745
26.648
0
0
0
21.141
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO02.455.100096.00
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
426.779
2.028.321
0
0
0
96.000
FAOP0306.98800
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
38.970
268.018
0
0
0
0
IEPHA97.395407.384064.000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
97.395
0
296.848
110.536
0
0
0
64.000
RÁDIO INCONFIDÊNCIA0626.25900
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0626.25900
TV MINAS08.873.4740160.000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR DEFESA SOCIAL
0
0
2.634.509
6.238.965
0
0
0
160.000
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL32.00089.227.2520581.600
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
32.000
0
88.886.308
340.944
0
0
500.000
81.600
DEFENSORIA PUBLICA01.800.52700
10 RECURSOS ORDINARIOS01.800.52700
POLÍCIA CIVIL01.146.45800
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS01.146.45800
POLÍCIA MILITAR974.83033.545.8921.271.5303.748.299
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
974.830
0
29.121.106
4.424.786
1.271.530
0
0
3.748.299
CORPO DE BOMBEIROS0442.9920612.276
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0
0
84.240
358.752
0
0
0
612.276
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
03.509.18001.987.950
SEC. DES. POLITICA URBANA05.452.415608.72218.815
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
608.722
0
0
0
5.452.415
18.815
DETEL01.227.2420104.000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES
0
0
132.084
1.095.158
0
0
0
104.000
SEC. DES. SOCIAL ESPORTES272.00011.044.103981.6000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
272.000
0
10.893.121
150.982
981.600
0
0
0
ADEMG02.866.3990759.290
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS02.866.3990759.290
COORD. APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE081.10300
10 RECURSOS ORDINARIOS081.10300
UTRAMIG02.063.1480315.414
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS02.063.1480315.414

SETOR EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO01.280.0000263.680
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS01.280.0000263.680
FUCAM020.61206.940
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS020.61206.940
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF0230.699041.120
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR FAZENDA
0230.699041.120
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA038.059.0870100.000
10 RECURSOS ORDINARIOS038.059.0870100.000
EGE/SEF/ENCARGOS DIVERSOS057.780.52000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR GOVERNO
0
0
57.116.600
663.920
0
0
0
0
SECRETARIA DE GOVERNO017.495.812050.000
10 RECURSOS ORDINARIOS017.495.812050.000
ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA0200.00600
10 RECURSOS ORDINARIOS0200.00600
ESCRIT.NO RIO DE JANEIRO024.94800
10 RECURSOS ORDINÁRIOS024.94800
ESCRITORIO EM SAO PAULO080000
10 RECURSOS ORDINARIOS080000
IMPRENSA OFICIAL010.066.51002.910.646
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS010.066.51002.910.646
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS033.172.6530440.800
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMETNO SUSTENTÁVE
033.172.6530440.800
FUND.MEIO AMBIENTE - FEA011.372.0510290.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS09.097.6400290.000
IEF011.884.75401.278.168
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS014.884.75401.278.168
IGAM02.583.7570255.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR PLANEJAMENTO E GESTÃO
02.583.7570255.000
SEC. PLANEJAMENTO E GESTAO010.908.701064.000
10 RECURSOS ORDINARIOS010.908.701064.000
EGE-SEC. PLANEJ. E GESTAO03.113.24500
10 RECURSOS ORDINARIOS03.113.24500
FJP04.352.4590201.518
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR SAÚDE
0
0
366.049
3.986.410
0
0
0
201.518
FHEMIG060.987.31204.000.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS060.987.31204.000.000
FUNED030.048.4241.073.0401.340.560
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS030.048.4241.073.0401.340.560
HEMOMINAS028.479.548476.3171.443.683
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS028.479.548476.3171.443.683
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE02.172.8930560.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS
02.172.8930560.000
SETOP0420.8598.031.16969.072.350
10 RECURSOS ORDINARIOS0420.8598.031.16969.072.350
DEOP0988.734060.000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
204.368
784.366
0
0
0
60.00
DER045.500.205011.708.434
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
SETOR TURISMO
0
0
12.727.897
32.772.308
0
0
7.432.389
4.277.045
SETUR3.395.202825.519400.0000
10 RECURSOS ORDINARIOS3.395.202825.519400.0000
IPSM031.223.000013.600.032
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS031.223.000013.600.032
IPSEMG072.442.63306.568.829
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS072.442.63306.568.829
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA0449.938.75800
10 RECURSOS ORDINARIOS0449.938.75800
FEAS313.600179.93800
10 RECURSOS ORDINARIOS313.600179.93800
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES00018.815.632
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS00018.815.632
FDMM000800.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS000800.000
FEH0001.632.546
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0001.632.546
FIND000200.000.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS000200.000.000
FUNDERUR0003.760
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0003.760
FUNDESE00014.640.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS00014.640.000
FUNDIEST0004.580.000
10 RECURSOS ORDINARIOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
0
0
0
0
0
0
500.000
4.080.000
PRÓ-FLORESTA0005.440.000
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS0005.440.000

Anexo II ao Decreto nº 43.754, de 19 de fevereiro de 2004

R$ 1,00

PROJETO ESTRUTURADORÓRGÃOS E ENTIDADESOUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL/ FONTELIMITE DE EMPENHO E PAGAMENTO ANUAL
PE 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais2.300.000
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas4.101.000.000
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão3.101.300.000
PE 0049 - Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba8.749.600
Departamento de Estradas de Rodagem4.108.749.600
PE 0080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos24.431.884
Fundo Estadual de Saúde3.10400.000
4.1024.031.884
PE 0144 - Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde3.433.453
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico4.103.321.453
Secretaria de Estado de Cultura3.10112.000
PE 0172 - Programa de Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco545.320
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural3.10300.000
Empresa de Pesquisa Agropecuária3.1050.920
Fundação Rural Mineira3.1015.400
Fundação Rural Mineira4.1069.000
Instituto Mineiro de Agropecuária3.6060.000
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.1045.000
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
4.105.000
PE 0208 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento4.842.400
Departamento de Estradas de Rodagem4.104.842.400
PE 0210 - Modernização da Receita Estadual12.780.853
Secretaria de Estado de Fazenda3.106.606.796
Secretaria de Estado de Fazenda4.106.174.057
PE 0213 - Lares Geraes4.976.352
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana3.10381.352
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana4.104.595.000
PE 0217 - Estrada Real9.241.296
Departamento de Estradas de Rodagem4.10360.000
Departamento Estadual de Telecomunicações4.1025.000
Fundo de Assistência ao Turismo4.10500.000
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico4.607.000.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana3.10150.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana4.10797.296
Secretaria de Estado de Turismo3.10401.738
Secretaria de Estado de Turismo4.107.262
PE 0258 - Empresa Mineira Competitiva35.200.000
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico4.6035.200.000
PE 0271 - Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública3.617.272
Fundação João Pinheiro3.10622.760
Fundação João Pinheiro3.60494.960
Fundação João Pinheiro4.6020.000
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão3.102.479.552
PE 0311 - Inclusão Digital1.440.000
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia3.101.022.384
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia4.10417.616
PE 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais28.984.860
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais3.10783.095
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais4.10348.097
Secretaria de Estado de Defesa Social3.103.959.749
Secretaria de Estado de Defesa Social4.105.178.396
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas4.1018.715.523
PE 0321 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego1.500.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes3.10269.988
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes4.101.230.012
PE 0340 - Projeto Jaíba4.491.724
Departamento de Estradas de Rodagem4.101.000.000
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural3.10291.250
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural4.10333.750
Empresa de Pesquisa Agropecuária3.10300.000
Empresa de Pesquisa Agropecuária4.1085.000
Fundação Rural Mineira3.10133.200
Fundação Rural Mineira4.101.066.800
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba4.60800.000
Instituto Mineiro de Agropecuária3.60281.724
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão4.10200.000
PE 0347 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte13.236.000
Departamento de Estradas de Rodagem4.106.244.000
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas4.106.992.000
PE 0378 - Unidade Parceria Público-Privada MG550.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico3.10100.969
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico4.10449.031
PE 0382 - Minas Sem Fome6.711.690
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural3.104.856.690
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural4.101.855.000
Secretaria de Estado de Governo3.10-
PE 0397 - Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios6.154.827
Departamento de Estradas de Rodagem4.106.154.827
PE 0407 - AGROMINAS: Agregação de Valor e Diversificação de Café825.000
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural3.10100.000
Empresa de Pesquisa Agropecuária3.10300.000
Instituto Mineiro de Agropecuária3.6025.000
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.10212.000
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.10188.000
PE 0410 - Plataforma Logística de Comércio Exterior da Região Metropolitana de Belo Horizonte460.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico3.10260.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico4.10200.000
PE 0540 - Arranjos Produtivos Locais3.120.800
Fundação de Amparo à Pesquisa4.101.200.000
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia3.10128.000
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia4.1032.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico3.101.080.800
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico4.10680.000
P 0287 - Governança Eletrônica3.217.986
Instituto de Geociências Aplicadas3.106.000
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão3.103.211.986
P 0622 - Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas6.210.303
Fundo Estadual de Assistência Social3.103.173.662
Fundo Estadual de Assistência Social4.1064.000
Fundo para a Infância e a Adolescência3.10240.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes3.102.693.521
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes4.1012.000
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes3.6018.120
PE 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio15.309.366
Secretaria de Estado de Educação3.1014.410.465
Secretaria de Estado de Educação4.10898.901
PE 0509 - Regionalização da Assistência à Saúde103.885.000
Fundo Estadual de Saúde3.1059.535.000
Fundo Estadual de Saúde4.1044.350.000
PE 0520 - Saúde em Casa39.085.000
Fundo Estadual de Saúde3.1036.155.000
Fundo Estadual de Saúde4.102.930.000

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