Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43748, de 12 de fevereiro de 2004
Nº 43748/2004
Dispõe sobre a aplicação do limite máximo fixado no art. 8º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gesrai, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 8º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia