Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43713, de 14 de janeiro de 2004
Nº 43713/2004
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA PESCA E DA AQÜICULTURA CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE PESCA CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA ATIVIDADE PESQUEIRA CAPÍTULO IV – DOS APARELHOS E DOS MÉTODOS CAPÍTULO V – DAS PROIBIÇÕES CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO DA PESCA CAPÍTULO VII – DA AQÜICULTURA CAPÍTULO VIII – DAS LICENÇAS E DOS REGISTROS CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO X – DO DANO À FAUNA E À FLORA AQUÁTICAS CAPÍTULO XI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES CAPÍTULO XII – DA AUTUAÇÃO E DO PROCESSO CAPÍTULO XIII – DA DESTINAÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO CAPÍTULO XIV – DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES CAPÍTULO XV – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PESCA E DA AQÜICULTURA
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE PESCA
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA ATIVIDADE PESQUEIRA
CAPÍTULO IV
DOS APARELHOS E DOS MÉTODOS
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO VI
DO ZONEAMENTO DA PESCA
CAPÍTULO VII
DA AQÜICULTURA
CAPÍTULO VIII
DAS LICENÇAS E DOS REGISTROS
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO X
DO DANO À FAUNA E À FLORA AQUÁTICAS
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XII
DA AUTUAÇÃO E DO PROCESSO
CAPÍTULO XIII
DA DESTINAÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO
CAPÍTULO XIV
DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES
CAPÍTULO XV
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos Carvalho
ANEXO
Infrações e Penalidades
| Código | 1 |
| Especificação das Infrações | Exercer atividades relativas à pesca sem licença, registro ou autorização, ou deixar de renovar nos prazos estabelecidos pela legislação |
| Incidência da Pena | Por ato |
| Valor em reais | Sem licença ou autorização; com licença ou autorização vencida: R$50,00 Sem registro ou com registro vencido: de R$50,00 a R$500,00. |
| Outras Cominações | Apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto câmaras frigoríficas fixas que poderão ser lacradas. Apreensão e perda de todo o pescado. Pagamento de ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 2 |
| Especificação das Infrações | Portar, transportar ou utilizar aparelhos de pesca de uso permitido para a categoria, sem licença. |
| Incidência da Pena | Por ato |
| Valor em reais | R$50,00 por ato |
| Outras Cominações | Apreensão dos aparelhos de pesca. Apreensão e perda de todo o pescado. Pagamento de ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 3 |
| Especificação das Infrações | Portar, transportar, guardar, utilizar aparelhos de pesca de uso proibido para a categoria. |
| Incidência da Pena | A penalidade incidirá sob quem estiver portando, transportando, guardando ou utilizando os aparelhos de pesca, exceto o transporte e guarda de petrechos de uso temporariamente proibido no período defeso, realizados por pescador profissional em ato de gestão de seus bens. |
| Valor em reais | - rede: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. - tarrafa: R$100,00 por unidade. - espinhel: R$50,00 por unidade. - fisga, gancho, garatéia, arpão, e aparelhos que podem causar mutilação aos peixes: R$100,00 por aparelho. Covo ou jequi e balaio: R$50,00 por unidade. - redes capeadas, superpostas ou de tresmalho: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 reais por unidade. - pinda ou anzol de galha e caçador: R$30,00 por aparelho. - pari, timbó, tapagem ou cercada: de R$300,00 a R$600,00 por aparelho. - caceia: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. - outros aparelhos não autorizados: R$50,00 por aparelho. |
| Outras Cominações | incidência da pena: por aparelho de pesca proibido. - apreensão de todos os aparelhos de pesca. - perda de todos os aparelhos de uso proibido. - destruição de armadilhas do tipo pari, tapagem ou cercada, covo ou jequi e balaio. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP, no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 4 |
| Especificação das Infrações | Portar, transportar, guardar, utilizar aparelhos de pesca em número excedente ao autorizado. |
| Incidência da Pena | Por aparelho de pesca em número excedente autorizado. |
| Valor em reais | 100 reais por aparelho excedente. |
| Outras Cominações | - apreensão de todos aparelhos excedentes. - apreensão de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido |
| Código | 5 |
| Especificação das Infrações | Portar, transportar, guardar, utilizar aparelhos de pesca contrariando as especificações estabelecidas pelo órgão competente. |
| Incidência da Pena | Por aparelho de pesca em desacordo. |
| Valor em reais | - redes: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. - tarrafa: R$50,00 por unidade. - contrariando outras especificações: R$50,00 por aparelho. |
| Outras Cominações | - apreensão de todos os aparelhos de pesca. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 6 |
| Especificação das Infrações | Portar, transportar, utilizar redes, tarrafas e espinhéis sem identificação. |
| Incidência da Pena | Por aparelho de pesca sem identificação. |
| Valor em reais | - rede: R$5,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 reais por unidade. - tarrafa: R$50,00 por unidade. - espinhel: R$50,00 por unidade. |
| Outras Cominações | - apreensão de todos os aparelhos de pesca. - apreensão e perda do pescado. - ERP no valor de R$1,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 7 |
| Especificação das Infrações | Realizar ato de pesca com aparelhos que ultrapassem a 1/3 (um terço) da largura do ambiente aquático, margem a margem, no local onde se realiza a pesca. |
| Incidência da Pena | Por cada aparelho utilizado |
| Valor em reais | - rede: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. -espinhel: R$50,00 por aparelho. |
| Outras Cominações | - apreensão de todos os aparelhos de pesca. - apreensão e perda do pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 8 |
| Especificação das Infrações | Utilizar redes de emalhar fixa a menos de 100 metros entre elas. |
| Incidência da Pena | Por aparelho de pesca irregular. |
| Valor em reais | - rede de emalhar: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. |
| Outras Cominações | - apreensão de todos os aparelhos de pesca. - apreensão e perda do pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 9 |
| Especificação das Infrações | realizar atos de pesca com a utilização de substâncias proibidas em cursos d'água, e em especial: a. substâncias tóxicas ou que em contato com a água produzam efeitos análogos. b. substâncias explosivas ou que em contato com a água produzam efeitos análogos. |
| Incidência da Pena | por ato de pesca. |
| Valor em reais | de R$500,00 a R$50.000,00 de acordo com a extensão do dano. |
| Outras Cominações | - apreensão, perda e destinação adequada de todo o pescado. - reparação do dano ambiental causado. |
| Código | 10 |
| Especificação das Infrações | lançar substâncias ou resíduos que alterem o índice de oxigenação da água facilitando ou concorrendo para a morte de espécimes da fauna e flora aquáticas. |
| Incidência da Pena | Por ato realizado. Aplica-se a penalidade quando ficar formalmente comprovada a responsabilidade pelo dano. |
| Valor em reais | de R$1.000,00 a R$100.000,00 de acordo com a extensão do dano. |
| Outras Cominações | - reparação dos danos ambientais causados. - pagamento de custos dos procedimentos apuratórios dos fatos, conforme regular o órgão competente. |
| Código | 11 |
| Especificação das Infrações | Realizar atos de pesca com técnicas ou métodos não autorizados, e em especial: a. com artes de cerco. b. com técnicas de arrasto, utilizando-se tarrafas, redes e outros instrumentos de emalhar, que vão de encontro ao peixe. c. com arte ou técnica de ferir, excluído o uso do "bicheiro" para a retirada do peixe d' água, desde que assim comprovado. d. com técnicas de estupefação. e. com a técnica de lambada empregando-se anzóis múltiplos ou do tipo garatéia. f. com outras técnicas não autorizadas. |
| Incidência da Pena | Por unidade técnica utilizada. |
| Valor em reais | de R$300,00 a R$1.000,00 por técnica não autorizada. |
| Outras Cominações | - apreensão, perda ou destruição de todos os aparelhos utilizados na pesca. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 12 |
| Especificação das Infrações | Construção, instalação ou manutenção de armadilhas tipo pari ou cercada em cursos d'água. |
| Incidência da Pena | Por ato realizado. |
| Valor em reais | de R$500,00 a R$5.000,00 por unidade. |
| Outras Cominações | - destruição ou remoção da armadilha. |
| Código | 13 |
| Especificação das Infrações | Realizar atos de pesca: a. nos locais estabelecidos no art. 14. b. em locais e períodos a serem definidos pelo órgão competente. c. em bacias hidrográficas não autorizadas para o exercício da pesca profissional e nas demais bacias a serem estabelecidas pelo órgão competente. d. nas lagoas marginais, temporárias ou permanentes e criadouros naturais sob qualquer modalidade, exceto para fins científicos, de manejo e ou controle, com autorização do órgão competente. e. num raio mínimo de 100 metros dos canais de ligação das lagoas marginais, temporárias ou permanentes, com o rio principal, sob qualquer modalidade. f. num raio mínimo de 50 metros das praias e locais destinados a banhistas, para o exercício da pesca sob qualquer modalidade e num raio mínimo de 100 metros para o exercício da pesca com utilização de embarcação motorizada. g. nas categorias de unidades de conservação definidas no art. 16 exceto as autorizadas pelo órgão competente. h. nos cursos d'água cuja largura normal seja igual ou inferior a 20 metros, para o exercício da pesca profissional com redes, tarrafas e espinhéis. i. num raio mínimo de 100 metros dos locais com vegetação aquática densa e sob estas inclusive, com quaisquer aparelhos, permitindo-se apenas o uso de anzol, linha, chumbada, caniço ou vara e molinete ou similar. j. num raio igual ou inferior a 200 metros das enseadas ou remansos nos rios, para o exercício da pesca profissional com redes, tarrafas e espinhéis. l. num raio mínimo de 500 metros da confluência dos rios com seus tributários ou formadores para o exercício da pesca para todos os aparelhos de pesca. m . a menos de 500 metros da saída de esgotos industriais ou urbanos, ainda não tratados. |
| Incidência da Pena | Por ato realizado. valor em real: por ato: de R$500,00 a R$1.000,00 acrescido de: - redes: R$10,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. - tarrafas: R$50,00 por unidade. - espinhéis: R$50,00 por unidade. - embarcação: R$50,00. - motor de popa: R$50,00. |
| Valor em reais | - apreensão e perda de todos os aparelhos de pesca. |
| Outras Cominações | - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 14 |
| Especificação das Infrações | Realizar atos de pesca ou implantar empreendimentos aqüícolas em propriedades particulares, sem o consentimento do proprietário, responsável legal ou concessionário. |
| Incidência da Pena | Para cada ato realizado. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$400,00 |
| Outras Cominações | sujeita-se aos dispositivos previstos nos códigos penal e civil. |
| Código | 15 |
| Especificação das Infrações | realizar atos de pesca em épocas de restrição, suspensão ou proibição, e em especial: a. durante os períodos de piracema, desova ou reprodução para as espécies migratórias, conforme dispuser a regulamentação específica. b. durante os períodos de desova ou reprodução, em águas paradas conforme estabelecer a regulamentação do órgão competente. c. durante os períodos de suspensão de pesca definidos na legislação. |
| Incidência da Pena | Por ato. |
| Valor em reais | de R$200,00 a R$500,00 acrescido de: - redes: R$20,00 por m2 de rede estendida ou R$100,00 por unidade. - tarrafas: R$200,00 por unidade. - espinhéis: R$100,00 por unidade. - embarcação: R$100,00. - embarcação com motor: R$200,00. |
| Outras Cominações | - apreensão e perda de todos os aparelhos de pesca, exceto embarcação. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$10,00 por kg de pescado. |
| Código | 16 |
| Especificação das Infrações | Capturar, transportar, comercializar, industrializar, adquirir, armazenar, guardar, doar espécies que devam ser preservadas ou que estejam ameaçadas de extinção, estabelecidas pelas normas vigentes. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | R$20,00 por kg de pescado irregular. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$10,00 por kg de pescado. |
| Código | 17 |
| Especificação das Infrações | Capturar, transportar, comercializar, industrializar, adquirir, armazenar, guardar, doar espécies com tamanho inferior ao mínimo estabelecido pelas normas vigentes. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | de R$50,00 a R$100,00 |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$5,00 por kg de pescado. |
| Código | 18 |
| Especificação das Infrações | Capturar, portar, transportar animais aquáticos em quantidade superior à prevista e autorizada para a categoria, observado o inciso VIII do art. 14. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | de R$5,00 a R$10,00 por kg de pescado irregular. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado. |
| Código | 19 |
| Especificação das Infrações | Guardar, armazenar, transportar, comercializar, industrializar, inutilizar produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem, nos casos exigidos neste decreto, em especial, os previstos no § 1º do art. 18. |
| Incidência da Pena | Por kg de pescado. |
| Valor em reais | de R$5,00 a R$10,00 por kg de pescado. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração, exceto veículos e câmaras frigoríficas fixas. - apreensão e perda de todo o pescado irregular. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado irregular |
| Código | 20 |
| Especificação das Infrações | Comercializar pescado, que não seja proveniente da pesca profissional ou da despesca, praticada por aqüicultor. |
| Incidência da Pena | Por ato. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$400,00 por kg de pescado. |
| Outras Cominações | - apreensão e perda de todo o pescado. - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado irregular. |
| Código | 21 |
| Especificação das Infrações | Dificultar, impedir, por qualquer meio ou modo as ações fiscalizadoras desenvolvidas pelos agentes de fiscalização. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | de R$1.000,00 a R$2.000,00 por impedimento ou obstrução. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 22 |
| Especificação das Infrações | Não atender ao chamado dos agentes fiscalizadores, evadindo-se do local onde estava cometendo infração. |
| Incidência da Pena | Por evasão. |
| Valor em reais | de R$50,00 a R$200,00 acrescido do valor correspondente à infração cometida. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 23 |
| Especificação das Infrações | Abrigar, acobertar, dar fuga aos infratores da legislação de pesca, quando estiverem fugindo dos agentes de fiscalização ou guardando os aparelhos e produtos irregulares destes. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado, incidindo a penalidade sobre aquele que o abrigar, acobertar ou dar fuga. |
| Valor em reais | de R$50,00 a R$200,00 para cada um dos envolvidos, acrescidos para o infrator os valores das infrações cometidas. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 24 |
| Especificação das Infrações | Solicitar ou obter licença, autorização ou registro para acobertar atividade de pesca, mediante apresentação de dados fraudulentos ou declarações inverídicas. |
| Incidência da Pena | Por dado fraudulento ou declaração inverídica. |
| Valor em reais | de R$500,00 a R$2.000,00. |
| Outras Cominações | - apreensão e perda de todo o pescado. - apreensão e cassação da licença, registro ou autorização. - ERP no valor de R$5,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 25 |
| Especificação das Infrações | utilizar indevidamente, para outros fins, licença, autorização ou registro de pesca. |
| Incidência da Pena | Por utilização indevida. |
| Valor em reais | de R$200,00 a R$1.000,00 acrescidas da multa referente à infração que estiver sendo realizada. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca utilizados na infração. - apreensão e perda de todo o pescado. - apreensão e cassação da licença, registro ou autorização. |
| Código | 26 |
| Especificação das Infrações | Deixar de dar baixa junto ao órgão competente da licença, registro ou autorização quando do encerramento das atividades. |
| Incidência da Pena | Por registro, licença ou autorização, após o período de 30 dias do encerramento da atividade. |
| Valor em reais | R$100,00 por omissão. |
| Outras Cominações | - apreensão da licença, registro ou autorização. |
| Código | 27 |
| Especificação das Infrações | Adquirir, vender produtos de pesca não originário da despesca proveniente de aqüicultura ou da pesca profissional devidamente legalizada. |
| Incidência da Pena | Por ato de aquisição ou de venda, incidindo para o vendedor e para o comprador. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$1.000,00 por ato. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca envolvidos. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3,00 por kg de pescado apreendido. |
| Código | 28 |
| Especificação das Infrações | Deixar de tomar, impedir adoção medidas de proteção à fauna e flora aquáticas. |
| Incidência da Pena | Por omissão ou ação. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$10.000,00 calculada de acordo com a extensão do dano. |
| Outras Cominações | - reparação ambiental. - reparação do dano. |
| Código | 29 |
| Especificação das Infrações | Introduzir espécies exóticas em cursos d'água. |
| Incidência da Pena | Por ocorrência do fato. |
| Valor em reais | de R$200,00 a R$200.000,00 calculadas de acordo com a extensão do dano. |
| Outras Cominações | - reparação ambiental. - mitigação do dano. |
| Código | 30 |
| Especificação das Infrações | Realizar peixamento ou similar sem autorização do órgão competente. |
| Incidência da Pena | Por ato. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$100.000,00 calculadas de acordo com a extensão do dano. |
| Outras Cominações | - reparação do dano. - realização e acompanhamento de estudos técnico-científicos a serem definidos pelo órgão competente. |
| Código | 31 |
| Especificação das Infrações | Criar espécies exóticas na bacia hidrográfica, sem autorização do órgão competente. |
| Incidência da Pena | Por ato. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$50.000,00. |
| Outras Cominações | - embargo da atividade. - mitigação do dano causado. |
| Código | 32 |
| Especificação das Infrações | Provocar o esvaziamento ou secamento de lagos, lagoas, reservatórios e desviar cursos d'água, causando danos ou riscos à flora e fauna aquáticas, sem estar devidamente registrado, licenciado ou autorizado pelo órgão competente. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | de R$150,00 a R$10.000,00 calculadas de acordo com a extensão do dano. |
| Outras Cominações | - reparação ambiental. - reparação do dano. |
| Código | 33 |
| Especificação das Infrações | Realizar trabalhos técnico-científicos ou de manejo, sem autorização do órgão competente. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | de R$100,00 a R$500,00. |
| Outras Cominações | - apreensão dos aparelhos de pesca. - apreensão e perda de todo o pescado. - ERP no valor de R$3 reais por kg de pescado apreendido. |
| Código | 34 |
| Especificação das Infrações | cultivar espécies não autorizadas pelo órgão competente. |
| Incidência da Pena | Por ato praticado. |
| Valor em reais | de R$500,00 a R$10.000,00. |
| Outras Cominações | - embargo da atividade. - reparação por meio de medidas compensatórias. |