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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4367, de 17 de dezembro de 1954

Nº 4367/1954

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Cria mais uma coletoria estadual no município de Montes Claros e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, da lei nº 118, de 26 de dezembro de 1947, decreta:

Art. 1.
– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Montes Claros, que será de 1ª classe.
Art. 2.
– A 2ª coletoria de Governador Valadares, criada pelo decreto n 4.286, de 30 de agôsto de 1954, fica classificada em 1ª classe.
Art. 3.
– O Secretário das Finanças tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da coletoria referida no artigo 1º dêste decreto.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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