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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4364, de 15 de dezembro de 1954

Nº 4364/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários, Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, uma função isolada de Educadora Dietista, ref. XXXV.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens

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