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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4362

Nº 4362/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Assistente de Tesoureiro, ref. XXXII.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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