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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4359

Nº 4359/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Posto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, número 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 1.907, de 13 de setembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Coronel Murta e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

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