Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4359
Nº 4359/1954
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, número 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 1.907, de 13 de setembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães