Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4358
Nº 4358/1954
Designa data para instalação da comarca de Miradouro.
O Governo do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Lei nº1.098, de 22 de junho do corrente ano, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Miradouro as exigências constantes do artigo 5º, § 2º da citada lei,
DECRETA:
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho