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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4358

Nº 4358/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Designa data para instalação da comarca de Miradouro.

O Governo do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Lei nº1.098, de 22 de junho do corrente ano, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Miradouro as exigências constantes do artigo 5º, § 2º da citada lei,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 12 de dezembro fluente para instalação da comarca de Miradouro, criada pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

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