Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43508, de 8 de agosto de 2003
Nº 43508/2003
Regulamenta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão, Cria o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMINAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
1. negociação de recursos financeiros;
2. inclusão de novas instituições ao Programa;
3. assistência técnica, pesquisa e extensão rural;
4. efetivação de convênios e acordos com terceiros;
5. área de abrangência do Programa;
6. fiscalização do cumprimento pelas instituições de compromissos ou acordos firmados com qualquer órgão ou instituição envolvida;
7. outros assuntos necessários ao funcionamento do Programa;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho