Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4341
Nº 4341/1954
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
1 – Diretor – Ref. XXXIX
1 – Subdiretor – Ref. XXXI
1 – Almoxarife – Ref. XXIV
1 – Encarregado de beneficiamento – Ref. XXIV
1 – Encarregamento de vendas – Ref. XXIV
1 – Encarregado de refinaria e prensas – Ref. XXIV
1 – Mecanico-Chefe – Ref. XXVII
2 – Mecanicos – Ref. XXIII
2 – Motoristas – Ref. XXIII
3 – Auxiliares de Escritório – Ref. XXI
3 – Encarregado de Turmas – Ref. XXI
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens