Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4340
Nº 4340/1954
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Secretaria das Finanças:
2 – Assistente de Documentação e Divulgação, Ref. LXI.
2 – Auxiliares de Documentação e Divulgação, Ref. XLIX.
Secretaria do Interior:
2 – Assistente de Administração Municipal, Ref. XLIX. Secretaria da Agricultura:
2 – Assistente de Planejamento, Ref. LXI.
Departamento de Administração Geral:
4 – Auxiliar Administrativo, Ref. XXVII.
2 – Assistente Técnico de Administração, Ref. XXXIX.
Assessoria Técnico Consultiva:
3 – Auxiliar Técnico de Legislação, Ref. XXXIX.
Departamento Estadual de Estatística:
2 – Auxiliar Administrativo, Ref. XXXIX.
Imprensa Oficial:
2 – Desenhista Gravador, Referência XXXVIII.
Palácio da Liberdade, Belo horizonte, aos 25 de outubro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Maurício Chagas Bicalho
Aloísio Costa