Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43321, de 8 de maio de 2003
Nº 43321/2003
Dispõe sobre o reconhecimento dos Circuitos Turísticos e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de dotar a política de turismo, em especial os Circuitos Turísticos constituídos no âmbito do Estado, de normas de funcionamento para fins de reconhecimento,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves – Governador do Estado
Danilo de Castro
Aracely de Paula