Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4332
Nº 4332/1954
I
Autoriza a Companhia Siderurgica Mannesmann a derivar água do Carrego Barreiro, curso superior do Ribeirão Arrudas, para fins industriais, e realizar as obras necessárias.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e
II
III
IV
V
VI
VII
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa