Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4327, de 27 de setembro de 1954
Nº 4327/1954
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 11, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1949, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães