Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4324, de 21 de setembro de 1954
Nº 4324/1954
Autoriza a emissão de apólices da Dívida Fundada Interna até o limite de Cr$ 500.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 1.º,
1
Cr$
| 1 prêmio de Cr$1.500.000,00 | 1.500.000,00 |
| 3 prêmios de Cr$500.000,00 | 1.500.000,00 |
| 5 prêmios de Cr$200.000,00 | 1.000.000,00 |
| 10 prêmios de Cr$50.000,00 | 500.000,00 |
| 20 prêmios de Cr$10.000,00 | 200.000,00 |
| 60 prêmios de Cr$5.000,00 | 300.000,00 |
5.000.000,00
Cr$
| 1 prêmio de Cr$2.500.000,00 | 2.500.000,00 |
| 2 prêmios de Cr$500.000,00 | 1.000.000,00 |
| 3 prêmios de Cr$200.000,00 | 600.000,00 |
| 5 prêmios de Cr$50.000,00 | 250.000,00 |
| 30 prêmios de Cr$10.000,00 | 300.000,00 |
| 70 prêmios de Cr$5.000,00 | 350.000,00 |
5.000.000,00
NOTA – A Tabela de Anuidades que se refere o art. 7.º será publicada oportunamente de 1956, nos têrmos do artigo 3.º e parágrafo único da lei 936, de 5 de junho de 1953, na forma estabelecida na “Tabela de Anuidades” elaborada pela Secretaria das Finanças.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens