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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4315

Nº 4315/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Manicômio Judiciário de Barbacena), uma função isolada de Médico clínico, referência XXXV.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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