Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4291
Nº 4291/1954
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 51, nº 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto ao artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães