Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42899, de 17 de setembro de 2002
Nº 42899/2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Realização de Concurso Público CAPÍTULO III – Do Edital CAPÍTULO IV – Da Inscrição CAPÍTULO V – Das Provas e da Classificação CAPÍTULO VI – Da Publicidade CAPÍTULO VII – Do Direito de Petição CAPÍTULO VIII – Das Disposições FinaisAprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2002.
REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Realização de Concurso Público
CAPÍTULO III
Do Edital
XVIII - prazo de validade do concurso público;
CAPÍTULO IV
Da Inscrição
CAPÍTULO V
Das Provas e da Classificação
CAPÍTULO VI
Da Publicidade
CAPÍTULO VII
Do Direito de Petição
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais