Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4276
Nº 4276/1954
Cria Posto de Higiene.
O Governador de Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães