Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4275, de 19 de agosto de 1954
Nº 4275/1954
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antonio de Oliveira Guimarães