Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4275, de 19 de agosto de 1954

Nº 4275/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Pôsto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único– O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Pratápolis e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.
– Os trabalhos do Pôsto criado por este Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na mesma Secretaria.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antonio de Oliveira Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.