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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4267

Nº 4267/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência (Departamento de Lepra), aprovada pelo mencionado decreto, uma função isolada de Fotógrafo especializado referência XXXI.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de agôsto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens

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