Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4262
Nº 4262/1954
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães