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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42610, de 4 de junho de 2002

Nº 42610/2002

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Implanta o ensino fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 193, de 21 de março de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 03 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica implantado o Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, na Escola Estadual Paulo das Graças da Silva, de Ensino Médio, situada na Rua Silva Reis, nº 80, Bairro Boa Vista, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
- O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel

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