Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42610, de 4 de junho de 2002
Nº 42610/2002
Implanta o ensino fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 193, de 21 de março de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 03 de abril de 2002,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel