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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42589, de 20 de maio de 2002

Nº 42589/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Credencia a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social, mantidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior, do Município de Conselheiro Lafaiete.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso I e II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 277/2002, de 23 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 02 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica credenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e autorizado o funcionamento do Curso de Serviço Social, bacharelado, em regime semestral, no turno noturno, com 45 (quarenta e cinco) vagas totais anuais, reunidas em turma única, mantidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior, do Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel

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