Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4257
Nº 4257/1954
Modifica a Tabela de extranumerários mensalistas, da Secretaria das Finanças, sem aumento de despesa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
2 – Assistentes de Economia e Finanças – ref. LXI.
2 – Auxiliares de Economia e Finanças – ref. XLIX.
2 – Assistentes de Documentação e Divulgação, ref. LXI.
2 – Auxiliares de Documentação e Divulgação, ref. XLIX.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens