Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4254
Nº 4254/1954
Fixa data para instalação da comarca de Candeias.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 de junho último, e tendo em vista o disposto no artigo 13 das Disposições Finais e Transitórias da citada lei, decreta:
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho