Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4253

Nº 4253/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Declara feriado o dia 14 de julho de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições e atendendo à praxe que tem sido observado,

DECRETA:

Art. 1.
– É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1954 em homenagem ao sétimo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

Juarez de Souza Carmo

Cândido Gonçalves Ulhôa

Juarez de Souza Carmo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Mário Hugo Ladeira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.