Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4252
Nº 4252/1954
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Arduíno Bolivar”, do quadro B.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas “Professor Arduíno Bolivar”, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Candido Gonçalves Ulhoa