Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4249, de 9 de julho de 1954
Nº 4249/1954
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51 n. II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira