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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4248, de 8 de julho de 1954

Nº 4248/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Posto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo n. 51, item II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sêde no Distrito da cidade de Descoberto, e será instalado no prédio cedido ao Estado para êsse fim.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

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