Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4248, de 8 de julho de 1954
Nº 4248/1954
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo n. 51, item II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira